Regulamento

Regulamento


1. Cursos no Institutum Sapientiae:

1.1. O Institutum Sapientiae oferece cursos completos de Filosofia e Teologia, podendo os alunos adquirir o grau acadêmico do Bacharelado em Teologia. A duração do curso de Filosofia é de dois anos, a do curso de Teologia, de quatro anos.
1.2. Cada uma das disciplinas do curso de Filosofia é lecionada de dois em dois anos, exceto: A Introdução à Filosofia e a Metodologia são lecionadas todos os anos, no primeiro semestre, para os alunos do primeiro ano, enquanto a Introdução ao Mistério de Cristo e o Seminário sobre a Filosofia da Linguagem se oferecem aos alunos do segundo ano.
1.3. Na Teologia, as disciplinas introdutórias são lecionadas todos os anos, no primeiro semestre. A Síntese Teológica e algumas disciplinas pastorais, igualmente, são lecionadas todos os anos, no segundo semestre. As outras matérias são lecionadas dentro de um ciclo de três anos, isto é, de três em três anos.

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2. Condições para a admissão:

É importante nunca perder de vista o objetivo de todo o esforço

2.1. Para alguém poder ser inscrito no Instituto, requerem-se o Ensino Médio completo e o Exame Vestibular no Instituto, ou, então, o “título de estudos que é necessário para a admissão na Universidade civil da própria Nação” (FRANCISCO, Constituição Apostólica Veritatis gaudium, 32, § 1). Isto vale para todos os estudantes ordinários e extraordinários.
2.2. O Exame Vestibular no Institutum Sapientiae tem o intuito de verificar se o candidato tem os necessários conhecimentos e capacidades básicas para poder frequentar com proveito os cursos oferecidos no Instituto. Para se matricular como estudante ordinário requer-se a nota final de ao menos 5,5.
2.3. Quem já tiver estudado num instituto de ensino superior, poderá ser dispensado do Exame vestibular, a critério da Direção do Instituto, após ter apresentado o Histórico dos seus estudos.
2.4. Documentos requeridos para a inscrição:
• Recomendação do Ordinário ou de um seu delegado (cf. Statuta, n. 19,b);
• Certidão do nascimento;
• Fotocópia da carteira de identidade ou do passaporte;
• Curriculum vitae (formulário do Instituto);
• Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou, eventualmente, dos estudos superiores;
• Três fotos (3×4).
2.5. Quem já estudou Filosofia em outro estabelecimento de estudo superior, deve apresentar a respectiva documentação, incluindo Currículo, disciplinas e conteúdos, carga horária, avaliações e resultados. O Diretor do curso de Filosofia verificará se tais estudos correspondem às exigências eclesiásticas da formação sacerdotal, antes de tudo na área da Filosofia sistemática e da História da Filosofia.
2.5.1. “O Bacharelado em Filosofia obtido em uma Faculdade não eclesiástica não constitui razão para dispensar inteiramente um estudante dos cursos filosóficos” (Decreto de reforma dos estudos eclesiásticos de Filosofia, art. 72, a; cf. Constituição Apostólica Veritatis gaudium: Ordinationes, art. 68) no Institutum Sapientiae.
2.5.2. O ensino sistemático deve compreender as partes principais da Filosofia, a saber: Metafísica, entendida como filosofia do ser; Teologia natural; Filosofia da Natureza; Filosofia do Homem; Filosofia Moral e Política; Lógica e Filosofia do Conhecimento (Cf. Constituição Apostólica Veritatis gaudium: Ordinationes, art. 66, a).
2.5.3. “A investigação e o ensino da Filosofia em uma Faculdade eclesiástica de Filosofia devem ser assentes (basear-se) ‘no patrimônio filosófico perenemente válido’ (Cf. cân. 251 CDC; Conc. Vaticano II: Decreto Optatam totius, 15) que se tem desenvolvido ao longo da história, tendo em particular consideração a obra de Santo Tomás de Aquino. Ao mesmo tempo, a filosofia ensinada… deverá estar aberta aos contributos que a investigação mais recente fornece. Deverá salientar a dimensão sapiencial e metafísica da filosofia” (Cf. Constituição Apostólica Veritatis gaudium: Ordinationes, art. 64, § 1).
2.6. Quem já estudou uma parte do curso de Filosofia correspondente às exigências eclesiásticas (cf. acima 2.5.1 – 2.5.3), ou de Teologia, pode ser dispensado pelo Diretor do respectivo curso, com consentimento do professor da disciplina em questão.
2.7. Uma vez que o Instituto não oferece cada ano todas as disciplinas filosóficas e teológicas, o Diretor do Instituto pode, por graves motivos e com o consentimento de seu Conselho, autorizar um estudo dirigido em alguma/s disciplina/s.
2.8. O Instituto não é obrigado nem pode prometer de possibilitar a conclusão dos estudos filosófico-teológicos dentro daquele período que teria sido possível se o estudante tivesse ficado no estabelecimento de ensino anteriormente frequentado.

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3. Inscrição e Matrícula:

3.1. Para os que iniciam seus estudos no Instituto, a inscrição para o Exame Vestibular deve ser feita até o fim de novembro, ou então até três dias antes da data do Exame (quanto aos documentos a serem apresentados, cf. 2.4) que será comunicada aos superiores eclesiásticos interessados com a devida antecedência.
3.2. O Exame Vestibular realiza-se em data determinada pelo Diretor do Instituto, tendo ouvido o seu Conselho. Cabe ao Diretor do Instituto, se for necessário, determinar ainda outras datas para o Exame Vestibular.
3.3. Não se efetua a matrícula a não ser que sejam entregues todos os documentos exigidos.
3.4. Pelo ato da matrícula o estudante assume o compromisso de frequentar as aulas do curso em que se matricula e de observar a ordem estabelecida no Instituto, colaborando para a obtenção dos seus fins e evitando danos aos bens do mesmo.
3.5. As matrículas efetuam-se, via de regra, para o ano letivo inteiro, a saber, no início do primeiro semestre (em fevereiro ou já em dezembro do ano anterior).
3.6. Para os que já são alunos do Instituto, a renovação das matrículas deve efetuar-se ou até o dia 7 de dezembro ou entre os dias 12 e 28 de fevereiro. Os Diretores do curso de Teologia e de Filosofia podem, em casos excepcionais, prorrogar o prazo da matrícula nos respectivos cursos.
3.7. Não pode ser matriculado como estudante ordinário quem não passou em alguma das disciplinas lecionadas no ano letivo anterior.
3.8. Não pode ser matriculado no curso de Teologia como estudante ordinário quem não terminou com êxito o curso completo de Filosofia (Constituição Apostólica Veritatis gaudium, art. 75, § 1), incluindo a monografia mencionada em 5.2.

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O comportamento correto ajuda para manter um clima alegre entre os estudantes



4. Conhecimento de Línguas

4.1. No Instituto dá-se um curso de Latim com a duração de quatro semestres (2 créditos por semestre). Quem, ao iniciar o estudo da Filosofia, não tiver já um devido conhecimento do Latim, deverá participar deste curso durante os dois anos do estudo de Filosofia. O conhecimento devido do Latim tem que ser provado pelo certificado de um curso de Latim de oito créditos ou por um exame prestado no Instituto.
4.2. No primeiro ano de Teologia dá-se um curso de Hebraico (2 créditos) e um curso de Grego Bíblico com a duração de dois semestres (2 créditos por semestre). Quem passou Latim II já antes do 2º ano de Filosofia, pode participar no curso do Grego Bíblico. O curso de Hebraico, no entanto, é dado unicamente para os alunos no semestre introdutório, por ser incompatível com o horário do Ciclo.
4.3. Todos os cursos mencionados fazem parte do Currículo mínimo dos estudos teológicos (cf. CNBB, Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil, n. 344-345).

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5. Seminários e trabalhos escritos

5.1. Na Filosofia há dois seminários obrigatórios, um antropológico e um sobre Filosofia da Linguagem. Em cada seminário o trabalho escrito deverá constar de 8 a 16 páginas de conteúdo.
5.2. “Em vista da qualificação do seminarista para a capacidade de pesquisa e de síntese, é muito importante que se valorize no curso de filosofia a elaboração de uma monografia” (CNBB, Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil, n. 267). O tema escolhido, junto com esboço e bibliografia básica, seja apresentado até mais tardar 31 de agosto ao professor. A monografia deve ter no mínimo 20 e no máximo 30 páginas de conteúdo.
5.3. Na Teologia, durante o Ciclo, cada aluno terá que frequentar 3 seminários: Bíblico, Dogmático e Moral. O número de participantes terá que ser proporcional ao número dos alunos inscritos no Ciclo, de modo tal que os grupos não poderão exceder o número de 12 alunos. Os trabalhos escritos para esses seminários devem constar de 10 a 18 páginas de conteúdo.
5.4. Os temas dos seminários, tanto na Filosofia como na Teologia, podem ser distribuídos já no semestre anterior. A data limite para a entrega é, no 1° semestre o dia 31 de maio, no 2° semestre o dia 31 de outubro. A apresentação no seminário vale um terço, o trabalho escrito, dois terços. A nota para o trabalho escrito deve ser no mínimo 6,0.
5.5. Uma eventual prorrogação da data limite para os trabalhos escritos nos seminários, por justa causa, deve ser requerida, por escrito, pelo aluno interessado, indicando a causa. Tal prorrogação precisa da autorização, dada por escrito, da parte do respectivo Diretor. A prorrogação não pode ultrapassar 10 dias. Se o trabalho escrito não se entregar dentro do prazo previsto, o seminário tem que ser repetido.
5.6. O trabalho escrito previsto para o curso de Patrística e História dos Dogmas do 1° Milênio deve ter no mínimo 12 páginas de conteúdo e equivale a 1 crédito. A data limite para a entrega é o dia 30 de novembro. A avaliação da prova será comunicada junto com a do trabalho escrito, cuja nota mínima deve ser 6,0. Sem a entrega do trabalho escrito a disciplina é considerada como não superada.
5.7. Os trabalhos escritos obrigatórios devem ser entregues na Secretaria em formato digital e impresso.

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6. Taxas

6.1. As taxas que se exigem dos estudantes são determinadas pelo Conselho Administrativo do Instituto (cf. Statuta, n. 32, c). Este levará em consideração a situação financeira dos estudantes, ou seja, da respectiva diocese ou comunidade religiosa, podendo, inclusive, reduzir em determinados casos a taxa estabelecida ou conceder bolsas de estudo.
6.2. Não se entregam certificados ou outros documentos similares se as taxas não tiverem sido pagas.

Mensalidades (doze mensalidades para todo o ano acadêmico): Metade de um salário mínimo.

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publicado em 22/11/2010 por Daniel Fernandino